Manejo de Vegetação Urbana Porto Alegre/RS

Por: Admin - 16 de Junho de 2025
- Atualmente nos grande centros urbanos, como o município de Porto Alegre, existem resquícios de fragmentos de vegetação naturais, que outrora estiveram conectados entre si por corredores ecológicos.
- Além disso, sabe-se que a presença de ambientes arborizados e florestados nos centros urbanos é capaz de criar as chamadas “Ilhas de Frescor”, onde as temperaturas são mais amenas, devido à presença de vegetação.
- A partir disto, a consultoria ambiental se faz necessária para solucionar os conflitos entre a expansão contínua da urbanização com a necessidade emergente de Conservação dos Ambientes Florestados e Arborizados que ainda existem.
- Assim como, para a necessidade de criação de novos ambientes arborizados, principalmente pela restauração de corredores ecológicos, junto aos cursos d’água naturais e em áreas de restauração ambiental, a partir dos projetos de Manejo de Vegetação realizados no município de Porto Alegre.
Manejo de Vegetação em Área Particular
- Tais projetos de Manejo de Vegetação Urbana se fazem necessários de consultoria ambiental, quando a vegetação a ser estudada está localizada dentro de propriedades particulares. Os quais devem ser diferenciados como poda, transplante ou supressão de vegetação, segundo a Lei Complementar nº757/2015, que regulamenta os processos de Manejo de Vegetação no Município de Porto Alegre.
- A solicitante deve contratar um responsável técnico (biólogo ou engenheiro agrônomo ou florestal), que encaminhará o processo pelo Sistema de Licenciamento do município (licenciamento.procempa.com.br).
- Os processos são abertos automaticamente, após serem anexados os documentos obrigatórios para a análise de cada tipo de solicitação. Para isto, a equipe técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) analisa a documentação e defere ou indefere a solicitação.
Legislação
- Lei Complementar nº 757, de 14/01/2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.
- Decreto 19.034, de 14/05/2015 - Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015 e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.
- Decreto 20.457, de 6/01/2020 - Regulamenta o art. 47-A e o art. 47-B da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelecem as condições para o manejo de espécimes vegetais que ofereçam risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, em área pública ou privada.
Acompanhamento e Realização do Manejo
- ⦁ Após o numero de processo gerado, o prazo máximo para resposta, após o envio da documentação correta por meio do Portal de Licenciamento, é de 15 (quinze) dias úteis. Informações podem ser encontradas em: https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/manejo-de-vegetacao-em-area-particular-poda-e-remocao
- ⦁ Ainda a Prefeitura de Porto Alegre disponibiliza uma Cartilha Instrutiva para podas, supressão ou transplante de vegetais arbóreos e arbustivos em áreas privadas no município de Porto Alegre, como intuito de facilitar o entendimento sobre as motivações para solicitar o Manejo de Vegetação em Área Particular. Disponível em: https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/sites/smamus/cartilha_manejovegetal.pdf
- ⦁ Após a obtenção das devidas licenças, o Manejo da Vegetação deverá ser realizado conforme descrito pelo Laudo Técnico.
- ⦁ Anteriormente ao momento do Manejo, deverá ser disposta, placa informativa no local do empreendimento por no mínimo 5 dias úteis, informando à população local da intervenção planejada na vegetação.
- ⦁ O Manejo deverá ser realizado por equipe técnica capacitada e com devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Exemplos de trabalhos já realizados
Solicitação de poda de vegetação, 23 exemplares, Bairro Praia de Belas.
Laudo de Cobertura Vegetal e proposta de Manejo de Vegetação
- 58 exemplares, Bairro Ipanema.